PMMA e fenol estão proibidos?

DALL·E 2024 07 10 17.12.32 A medical illustration of a PMMA (polymethyl methacrylate) injection procedure. The image should show a close up of the injection site typically o

Dois casos recentes geraram muita repercussão no ramo da estética: mortes de pacientes após procedimentos com PMMA e fenol (peeling). As situações foram amplamente divulgadas pela mídia e geraram discussão sobre a legalidade desses procedimentos e de quem os teria executado.

 

O produto fenol, utilizado largamente nos campos da dermatologia e cirurgia plástica, especialmente para o peeling (procedimento com o objetivo de gerar o aspecto estético do rejuvenescimento facial), não era expressamente proibido no Brasil até o dia 24 de junho de 2024, oportunidade em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a Resolução nº. 2.384 que proibiu a “importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos”. A exceção foi feita aos produtos que sejam regularizados perante a ANVISA, bem como produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análise clínica.

 

Importante observar que, até a data de publicação deste artigo de opinião (10/07/2024), não constava no site da referida agência nenhum registro do referido produto.

 

Com a edição da mencionada resolução e, por consequência, da proibição ampla dada ao emprego do fenol na medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou ofício à ANVISA solicitando a revisão da proibição (conforme publicação no site em 25/06/2024, acesso em 10/07/2024: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-solicita-a-anvisa-que-reverta-proibicao-do-uso-de-fenol-por-medicos)

 

Até o momento, portanto, pode-se dizer que a técnica de peeling de fenol está proibida de ser empregada no Brasil.

 

Quanto ao PMMA (Polimetilmetacrilato), a despeito de não ser um produto recomendado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia para ser utilizado para fins estéticos (conforme publicação no site em 04/07/2024, acesso em 10/07/2024: https://www.sbd.org.br/posicionamento-sbd-injecao-de-polimetilmetacrilato-pmma/), seu uso não é proibido no Brasil nem para fins estéticos. Isto é, fica a critério do profissional, que deve se guiar pelas evidência científicas, a utilização.

 

Por fim, quais são os profissionais habilitados para realizarem o preenchimento com PMMA?

 

Considerando que se trata de um procedimento injetável, que não atinge órgãos internos (que é o conceito de “procedimento invasivo”, conforme art. 4º, §4º, III, da Lei do Ato Médico), trata-se de procedimento passível de ser realizado por qualquer pessoa que se sinta capacitado para atuar na área da saúde.

 

É dizer, não se exige habilitação formal para sua prática, podendo ser realizado por médico, cirurgião-dentista, fisioterapeuta, enfermeiro, biomédico ou até por qualquer pessoa que tenha formação, mesmo que não superior ou técnica.

 

De forma a corroborar tal entendimento, quando da sanção presidencial da Lei do Ato Médico, a presidência da república vetou como atos privativos de médicos aqueles que invadam “a epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos”, bem como aqueles que invadam a “pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos”. Isto é, em razão do veto, ficou evidente que os procedimentos com injetáveis são permitidos a qualquer profissional.

 

Em conclusão: PMMA é um produto de uso permitido; fenol se tornou proibido desde 24/06/2024; qualquer profissional pode usar PMMA em procedimentos, mesmo para fins exclusivamente estéticos.

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