Sem dúvidas esse é um dos maiores questionamentos feitos pelos profissionais da saúde que realizam procedimentos estéticos e querem postá-los em suas redes sociais. Além de ser um dúvida recorrente, esse assunto sempre gera muita polêmica, tendo em vista as diferenças de entendimento dos Conselhos de Medicina, Odontologia e, agora, da Biomedicina sobre as postagens, o que é entendido por muitos como uma concorrência desleal, já que, em alguns procedimentos, esses 3 profissionais são concorrentes diretos.
Dessa maneira, resolvemos trazer os esclarecimentos sobre o famoso “antes e depois” para cada profissional e, assim, entender se algum Conselho está sendo mais conservador ou permissivo que o outro.
Antes e depois para médicos:
Por muitos anos foi restrito aos médicos as postagens de antes e depois, mas esse cenário mudou após a Resolução 2.336 de 2023. Porém, mesmo a Resolução tornando permitido a postagem, há algumas regras que precisam ser seguidas:
- Não pode identificar o paciente;
- A publicação deve ter um caráter educativo à postagem, com informações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações;
- As fotos devem ser feitas com um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção;
- As imagens não podem ser editadas e manipuladas;
Antes e depois para cirurgiões-dentistas:
Não muito diferente do que aconteceu com os médicos, os cirurgiões-dentistas passaram a poder postar o “antes e depois” após a Resolução 196 de 2019, mas também trazendo algumas regras específicas:
- A divulgação da imagem depende da autorização para uso de imagem, colhida em Termo de Consentimento;
- É vedada a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos (pele suturada);
- Troque “Antes e depois” por “Diagnóstico e Conclusão do Tratamento”.
Antes e depois para biomédicos:
Fugindo da regra, não foi necessária uma Resolução permitindo a postagem do antes e depois para os biomédicos, na verdade, o Código de Ética do profissional Biomédico, em seu Capítulo V, artigo 10, parágrafo primeiro, inciso V já traz, de maneira bem clara, que: No caso de divulgação de imagens relativas aos procedimentos, conhecidos como “antes” e “depois” deverá constar legenda nas imagens contendo a seguinte informação autorizada em TCLE: “divulgação autorizada pelo usuário.
Em colaboração com Sofia de Freitas