Imagine a seguinte situação: após se preparar durante toda a Faculdade, você se inscreve na prova de residência (ENARE – Exame Nacional de Residência, além de outros regionalizados ou localizados) para exercer a especialidade tão almejada durante o percurso.
Você realiza a prova e apresenta os documentos para pontuação do currículo, mas, ao receber o resultado, algo está errado: a nota não reflete o número correto de acertos e/ou o número de pontos correspondente aos itens do currículo.
Então, você apresenta um recurso administrativo para a Banca esperando que eles corrijam a nota, mas o recurso não surte efeito.
Lamentavelmente isto tem ocorrido em algumas provas de residência, gerando aflição e angústia em diversos médicos candidatos, dada a expectativa e ansiedade com a entrada na residência médica.
Com a negativa do recurso administrativo, a solução possível é a via judicial.
Para isso, será necessário buscar um bom advogado especialista em Direito Médico, que irá ajuizar uma ação (seja um mandado de segurança, seja uma ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória liminar) com o objetivo de que as irregularidades no cômputo da nota (ou do currículo) sejam corrigidas.
Ao ajuizar essa ação, o seu advogado irá pedir a concessão de uma liminar, que é uma forma pela qual o Juiz poderá determinar a correção da sua nota imediatamente (em média, entre 03-15 dias), de forma que não será necessário aguardar até a sentença para reverter a situação.
Isso exige uma análise rápida por parte do Juiz, de forma que, para que a ação tenha chances de êxito, é preciso que esteja corretamente instruída com todos os documentos capazes de demonstrar o erro na correção de sua prova ou de seu currículo, para que o Juiz perceba de pronto a violação ao seu direito e oficie a Banca para realizar a devida correção a tempo da matrícula.
Em colaboração com a advogada Camila Caneschi, OAB/MG 213.525.