O que fazer quando um ex-funcionário utiliza, sem autorização, o banco de dados de pacientes e o usa para aliciar ou difamar a clínica ou o profissional?

Imagem para blog (1)

A segurança das informações dos pacientes é um aspecto essencial para qualquer clínica ou profissional da saúde. Quando um ex-funcionário acessa indevidamente esses dados e os utiliza para aliciar pacientes, captar indevidamente clientes ou difamar a clínica ou profissional, medidas urgentes devem ser adotadas para resguardar direitos e minimizar prejuízos.

A seguir, destaca-se três providências fundamentais que podem ser tomadas diante dessa situação:

1. Envio de Notificação Extrajudicial

A primeira providência recomendada é o envio de uma notificação extrajudicial ao ex-funcionário, determinando que cesse imediatamente qualquer acesso indevido ou utilização dos dados dos pacientes. Na notificação, é importante mencionar que tal conduta pode configurar violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), concorrência desleal e até mesmo crimes previstos no Código Penal.

A notificação também pode exigir retratação em casos de difamação e alertar sobre possíveis medidas judiciais caso o ex-funcionário não interrompa a conduta imediatamente.

2. Ajuizamento de Processo Judicial (Cível e/ou Criminal)

Caso a notificação não seja suficiente para interromper o comportamento do ex-funcionário, é possível buscar a via judicial, que pode ser tanto cível quanto criminal:

Processo Cível

No âmbito cível, a clínica ou o profissional prejudicado pode ajuizar uma ação por danos morais e materiais contra o ex-funcionário. Isso pode envolver:

  • Pedido de indenização pelos prejuízos causados;

  • Ação de obrigação de fazer ou não fazer, determinando que o ex-funcionário cesse a captação indevida de pacientes e a difamação;

  • Pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente qualquer ato prejudicial.

     

Processo Criminal

Na esfera penal, o ex-funcionário pode estar cometendo delitos como:

  • Violação de segredo profissional (art. 154 do Código Penal);

  • Furto de dados e invasão de dispositivos informáticos (Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann);

  • Concorrência desleal (art. 195, III, da Lei de Propriedade Industrial);

  • Difamação (art. 139 do Código Penal).

O caminho mais efetivo pode ser a apresentação de Queixa-crime (quando envolver crime cuja ação seja privada, isto é, quando o interesse da vítima seja o fator para início da ação penal) a ser apresentada judicialmente. A clínica ou profissional, ainda, pode registrar um boletim de ocorrência e representar criminalmente contra o ex-funcionário junto às autoridades competentes (para os crimes de ação pública incondicionada).

3. Esclarecimento aos Pacientes e Clientes

Diante da tentativa de aliciamento de pacientes ou da difamação, é recomendável que a clínica ou o profissional informe os pacientes sobre a situação. Isso pode ser feito por meio de e-mails, comunicados internos ou postagens nas redes sociais (sem expor nomes, para evitar litígios desnecessários).

No comunicado, é importante:

  • Reafirmar o compromisso com a segurança dos dados e a confidencialidade das informações;

  • Informar que medidas legais estão sendo tomadas contra a conduta indevida;

  • Esclarecer que quaisquer mensagens ou contatos suspeitos por parte do ex-funcionário não são autorizados pela clínica;

  • Orientar os pacientes a desconsiderarem eventuais difamações ou ofertas indevidas.

Conclusão

A conduta de um ex-funcionário que acessa indevidamente bancos de dados de pacientes para aliciá-los ou difamar a clínica é grave e exige uma resposta rápida e eficaz. O envio de notificação extrajudicial, o ajuizamento de ação judicial (cível ou criminal) e a comunicação com os pacientes são medidas essenciais para proteger a reputação da clínica e garantir que direitos sejam resguardados. Contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para conduzir essas ações da melhor forma possível.

Em colaboração com o advogado Pedro Henrique Isoni, OAB/MG 148.459.

 

Contato

tiago.retes@gbaa.com.br

+55 (31) 98791-5100

Rua Sinval de Sá, 326, Cidade Jardim, CEP 30380 070, Belo Horizonte/MG
Rua Gomes de Carvalho, 1629, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo/SP
SHIS QI 26, Conjunto 14, Casa 4, Lago Sul, CEP 71670-140, Brasília/DF

Política de Privacidade

Todos os direitos reservados © 2025 Tiago Retes.
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.