CADE condena CFO por restringir divulgação de descontos

Logos CFO CADE Fundo Branco (1)

No dia 06/03/2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu, por meio da Nota Técnica nº 14/2025, uma decisão provisória determinando que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) interrompa imediatamente a prática de associar a concessão de descontos em serviços odontológicos a condutas antiéticas.

A medida preventiva foi tomada no âmbito do processo nº 08700.008995/2023-76, instaurado para apurar possíveis infrações à ordem econômica pelo Conselho Federal.

A investigação teve início após uma representação apontar que o CFO estaria promovendo publicações contrárias ao oferecimento de descontos, especialmente no período da Black Friday, sugerindo que tais práticas configurariam infração ética.

O CADE entendeu que essa postura pode prejudicar a livre concorrência e limitar a autonomia dos profissionais na definição de seus preços.

Com a decisão, o CFO foi obrigado à:

  1. Remover todas as publicações que associem a concessão de descontos a práticas ilícitas ou antiéticas, no prazo de até 5 dias corridos.

  2. Abster-se de realizar novas postagens ou veiculações que induzam, ainda que indiretamente, à ideia de que oferecer descontos seja irregular.

  3. Suspender e não instaurar novos processos administrativos contra profissionais de odontologia por concederem descontos.

Além disso, a decisão também obrigou o CFO a publicar a decisão em seu site oficial e notificar formalmente os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e seus profissionais vinculados, o que aconteceu ontem, conforme pode se verificar no site e redes sociais do CFO quando a entidade publicou um comunicado orientando os CROs a seguirem as diretrizes estabelecidas pelo CADE.

O descumprimento da decisão sujeitará o CFO a multa diária de R$ 50.000,00.

Essa decisão é mais uma medida adotada pelo CADE, que em 2023 já tinha adotado postura semelhante condenar o Conselho Federal de Odontologia por impedir a utilização cartões de desconto, sinalizando, naquele momento, que o oferecimento de descontos e a divulgação deles seria uma medida de incentivo à concorrência.

Aliás, tivemos a oportunidade de escrever a respeito ainda em 2023: https://www.conjur.com.br/2023-out-12/opiniao-livre-concorrencia-area-saude/

Isso só reforça a atuação do CADE na garantia da livre concorrência e na defesa do direito dos profissionais de odontologia de estabelecerem seus preços de forma autônoma, beneficiando também os consumidores com mais opções de acesso aos serviços odontológicos.

Mas fique atento para não correr riscos desnecessários: ainda está vedado, pela Lei Federal nº 5.081/66, o anúncio de preços de serviços e modalidades de pagamento. O que o CADE permitiu foi a divulgação de descontos e promoções (como “20% off”, “compre um preenchimento e ganhe um botox”, entre outros). Como a proibição de divulgar valores está prevista em Lei Federal (e não em resolução do CFO), entende-se que essa restrição continua vigente. Assim, a divulgação de descontos pode ser realizada, mas sem a menção aos valores específicos dos procedimentos.

Para mais informações, acesse a íntegra da decisão ou entre em contato conosco!

Em colaboração com a advogada Letícia Franco, OAB/MG 212.871.

Contato

tiago.retes@gbaa.com.br

+55 (31) 98791-5100

Rua Sinval de Sá, 326, Cidade Jardim, CEP 30380 070, Belo Horizonte/MG
Rua Gomes de Carvalho, 1629, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo/SP
SHIS QI 26, Conjunto 14, Casa 4, Lago Sul, CEP 71670-140, Brasília/DF

Política de Privacidade

Todos os direitos reservados © 2025 Tiago Retes.
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.