Como o médico plantonista deve agir quando as instalações ou equipamentos da UPA não forem suficientes para tratar o paciente?

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Os baixos investimentos no sistema público de saúde, infelizmente, fazem com que seja comum a situação em que o médico se vê sem as condições necessárias para tratar o paciente em uma Unidade de Pronto Atendimento.

Contudo, como é vedado ao médico deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo (art. 33, Código de Ética Médica), é compreensível que o profissional fique inseguro ao lidar com uma situação como essa.

Por isso, é importante ter em mente que, em casos como esses, em que é constatada a necessidade de maiores recursos diagnósticos e terapêuticos ou mesmo de internação do paciente atendido, é necessário que o paciente seja imediatamente transferido a serviço hospitalar após ser estabilizado, se necessário utilizando a “vaga zero” (art. 13, Resolução CFM nº 2079/14).

Caso o médico plantonista não consiga garantir esse acesso, o art. 17 da Resolução CFM nº 2079/14 prevê que ele “deverá acionar imediatamente o diretor técnico da unidade quando a) Forem detectadas condições inadequadas de atendimento na UPA, com superlotação das salas de observação e/ou de estabilização, ou deficiências na estrutura física; b) Houver pacientes que necessitem de unidade de terapia intensiva ou necessidade de transferência para atendimento hospitalar, e não houver leito disponível na Rede; c) O médico plantonista da UPA não conseguir transferir paciente no fluxo do sistema de regulação de leitos”.

Uma vez acionado, cabe ao diretor técnico notificar essa circunstância ao gestor responsável e ao Conselho Regional de Medicina, para que as medidas necessárias ao enfrentamento de cada uma das situações sejam desencadeadas (art. 18, Resolução CFM nº 2077/14). E, caso haja omissão por parte do gestor, a Resolução CFM nº 2077/14 determina que o diretor técnico comunique o fato imediatamente ao Ministério Público, dando ciência ao Conselho Regional de Medicina.

Portanto, de forma resumida, caso o médico plantonista de uma Unidade de Pronto Atendimento constate que o local não possui condições de lidar com o paciente, ele deve tomar as providências necessárias para a transferência, acionando o diretor técnico, se necessário.

Ainda, vale sempre lembrar aos profissionais que devem registrar todos os acontecimentos relativos ao paciente no prontuário, de forma a demonstrar que tomou todas as medidas necessárias e afastar qualquer alegação de omissão de socorro ou de negligência.

Em colaboração com a advogada Camila Caneschi, OAB/MG 213.525.

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