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Foto do escritorTiago Retes

Posso vender produtos no meu consultório?



Uma dúvida recorrente entre os médicos, é se seria possível vender produtos no consultório, tais como: produtos de skinc

are, para os dermatologistas e colírios e lentes, para os oftalmologistas.

 

O Código de Ética Médica, em seu Capítulo VII, sobre remuneração profissional, diz que é vedado ao médico:

 

 “Art. 69. Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.”

 

Além disso, o Conselho Federal de Medicina proíbe que o médico atue com interação à indústria farmacêutica. É de seu entendimento que essa conduta implicaria a comercialização da profissão, o que também é proibido.

 

Ou seja, respondendo a dúvida: não pode vender produtos no consultório.

 

Essa resposta costuma gerar outra dúvida: e nos casos em que o médico precisa de um produto específico para atendimento do paciente?

 

Em casos como esse, é possível que o médico peça o ressarcimento dos custos, já que seria um mero repasse de custos, e não comercialização, inclusive, isso é um entendimento do CFM. Só é necessário se atentar que o valor repassado ao paciente precisa ser correspondente ao valor exato do custo dos insumos!

 

 

●     Em colaboração com Sofia de Freitas

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