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Foto do escritorTiago Retes

Posso parar de atender um paciente?





A possibilidade de interrupção de atendimento é uma dúvida que faz parte da vida profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente, a partir do momento em que a relação com o paciente já está desgastada e as conversas são todas conflituosas. Mas, não só esse questionamento surge, como também, há dúvidas de como interromper esses atendimentos sem não ser qualificado como um abandono do paciente por parte do profissional.

 

A primeira dica para não ser interpretado como abandono é, em hipótese alguma, bloquear o paciente, parar de respondê-lo ou ignorá-lo. Para que a interrupção do atendimento seja feita de forma correta, o paciente deve estar ciente de que não será mais possível realizar consultas/procedimentos com o profissional, em outras palavras, o profissional deve formalizar ao paciente a interrupção.  Pensando nisso, elaboramos uma mensagem que busca minimizar os conflitos, bem como, eventuais problemas na Justiça ou no CRM/CRO:

 

Caro [nome do paciente],

 

Utilizando a faculdade do §1º do art. 36 do Código de Ética Médica [se for dentista, usar o art. 5º, V, do Código de Ética Odontológica] e considerando não haver hipótese de urgência/emergência médica, gostaria de lhe comunicar a interrupção dos meus atendimentos e da minha assistência médica [odontológica].

 

Coloco meu e-mail e WhatsApp à disposição do profissional que venha a ser pelo senhor(a) escolhido para dar continuidade ao tratamento, de forma a prestar informações sobre o quadro clínico e histórico médico [odontológico] que tenho em meus arquivos.

 

Att.,

 

 

 

Me conta nos comentários se você, médico ou cirurgião-dentista, já passou por alguma situação conflituosa com um paciente e precisou interromper os atendimentos. Se sim, você formalizou essa decisão?

 

 

●     Em colaboração com Sofia de Freitas.

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