top of page
Foto do escritorTiago Retes

O paciente pode gravar a consulta sem minha autorização?

Essa é, com certeza, umas das dúvidas que mais surge por parte dos médicos e cirurgiões-dentistas e a resposta é mais simples do que muitos imaginam: sim!

Além disso, não só o médico e/ou cirurgião-dentista, como também o paciente pode gravar a consulta e, caso ele seja incapaz (isto é, quando o acompanhante é o responsável legal do paciente), a consulta ainda será considerada lícita.

 

Quando a gravação da consulta passar a ser ilícita?

 

A gravação é considerada ilícita a partir do momento que uma pessoa que não está participando do diálogo decide realizá-la, em outras palavras, quando não é o profissional e o paciente. Sendo assim, se a secretária ou o acompanhante do paciente capaz gravar, por exemplo, já é considerada ilícita.

 

A gravação pode ser usada como prova de um possível processo?

 

Se a gravação foi feita de forma lícita, mesmo sem o consentimento do profissional ou do acompanhante, e está relacionada ao caso concreto do processo, ela poderá ser utilizada como prova.


*Com colaboração de Sofia Freitas

8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page