Essa é, com certeza, umas das dúvidas que mais surge por parte dos médicos e cirurgiões-dentistas e a resposta é mais simples do que muitos imaginam: sim!
Além disso, não só o médico e/ou cirurgião-dentista, como também o paciente pode gravar a consulta e, caso ele seja incapaz (isto é, quando o acompanhante é o responsável legal do paciente), a consulta ainda será considerada lícita.
Quando a gravação da consulta passar a ser ilícita?
A gravação é considerada ilícita a partir do momento que uma pessoa que não está participando do diálogo decide realizá-la, em outras palavras, quando não é o profissional e o paciente. Sendo assim, se a secretária ou o acompanhante do paciente capaz gravar, por exemplo, já é considerada ilícita.
A gravação pode ser usada como prova de um possível processo?
Se a gravação foi feita de forma lícita, mesmo sem o consentimento do profissional ou do acompanhante, e está relacionada ao caso concreto do processo, ela poderá ser utilizada como prova.
*Com colaboração de Sofia Freitas
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