Não é raro o paciente pedir um relatório ao médico e/ou dentista que o atendeu, seja
para obter um medicamento na Justiça, seja para tentar responsabilizar o profissional
que havia lhe atendido anteriormente, seja para apresentar ao empregador, ou seja
ainda para tentar algum benefício estatal.
O profissional está obrigado a dar o relatório, que inclusive não pode cobrar por ele, e
este documento deve incluir diagnóstico, os resultados dos exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico, as consequências à saúde do paciente (incluindo eventuais sequelas que geram limitações e deficiências), o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação.
Mas o profissional não está obrigado a incluir desejos e falas do paciente. Por exemplo, o paciente quer que o profissional insira que ele está abalado e se sentiu ofendido com o que levou a lesão, ou que o profissional que o atendeu anteriormente errou. Até mesmo que o paciente queira que o médico afirme que o paciente precisará de apoio de familiares para se recuperar, não é obrigatório ser inserido.
Por fim, não há prazo para dar esse relatório. Exemplo: o paciente foi atendido em janeiro/2023 e voltou no profissional em julho/2024 pedindo o relatório. É dever do médico dar o relatório, mas conforme as condições de atendimento em janeiro/2023 (não no estado atual do paciente, a não ser que ele seja submetido a nova consulta).
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