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Foto do escritorTiago Retes

Diferenças nas regras de publicidade de médicos e dentistas

Atualizado: 21 de out. de 2024

Você, médico ou cirurgião-dentista, já se perguntou quais publicações em suas redes sociais são aceitas pelos seus respectivos conselhos?

 

Esse tema sempre gerou muita polêmica, principalmente pelo grande aumento dos procedimentos estéticos feitos por cirurgiões-dentistas, fazendo com que os médicos se tornassem seus concorrentes diretos. É importante levar em consideração a notoriedade das redes sociais no mundo atual, tanto que, por essa razão, os médicos começaram a sentir  uma certa concorrência desleal em relação às publicidades dos cirurgiões-dentistas, visto que as regras do CFM eram mais restritivas do que as do CFO. Esse cenário, porém, mudou após a nova lei de publicidade médica  do CFM, que trouxe uma série de permissões para os médicos que são, por outro lado, proibições para os cirurgiões-dentistas.

 

Dessa forma, seguem 2 tipos de publicidades permitidas aos médicos que são proibidas aos cirurgiões-dentistas:

  1. Divulgar o valor do procedimento: O médico pode divulgar a margem mínima dos seus procedimentos, como, por exemplo, “Rinoplastia a partir de R$10.000,00”. 

  2. Anunciar campanhas promocionais: seguindo um pouco o tópico acima, os médicos podem divulgar campanhas promocionais dos seus procedimentos, algo que recorrentemente gera polêmica para os cirurgiões-dentistas, visto que muitos CROs não aceitam essa prática

 

Agora, me conta sua opinião!

Acha que a nova lei de publicidade para os médicos fez com que a concorrência se tornasse desleal para os cirurgiões-dentistas? O que acham de vermos o outro lado da história e descobrir quais publicidades são permitidas para os cirurgiões-dentistas?


  • Em colaboração com Sofia de Freitas

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