Não é raro surgirem dúvidas quanto à prática de certos procedimentos por cirurgiões-dentistas que não possuem a especialidade registrada e qual o impacto jurídico que essa conduta traz, fazendo com que, consequentemente, seja aberta a discussão se é possível a divulgação desses procedimentos.
Na medicina, de acordo com seu Código de Ética, o médico, assim que inscrito no CRM, pode fazer qualquer procedimento, ainda que não tenha a especialidade. Na odontologia, o cirurgião-dentista, também, pode realizar qualquer procedimento, mesmo não sendo especialista, contudo, ele não pode se divulgar como especialista, caso não tenha o registro em seu Conselho Regional de Odontologia. Em outras palavras, mesmo tendo feito uma pós-graduação em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, a divulgação de especialista na realização do procedimento de bichectomia, sem o registro da especialidade no CRO é considerada uma conduta proibida pelo Código de Ética Odontológica.
Sendo assim, você, cirurgião-dentista, generalista ou especialista, pode realizar todos os procedimentos da Odontologia, por outro lado, para divulgação de seu nome como especialista nesse procedimento, é necessário que haja o registro da respectiva especialidade de estudo do procedimento no CFO.
Importante lembrar que há diversas discussões e entendimentos acerca dos procedimentos vetados ao cirurgiões-dentistas pela Resolução 230 do CFO. A última decisão acera desses casos entende que apenas aqueles especialistas em Harmonização Orofacial e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais podem realizar esses procedimentos, fugindo da regra que todos os profissionais podem executar qualquer procedimento da odontologia.
Se você já possui o diploma de especialidade e pretende se divulgar como especialista dos procedimentos aprendidos nessa pós-graduação, lembre-se de antes realizar esse registro! E se seu caso se encaixa nas especialidades que são entendidos como permitidas a realização dos procedimentos vetados pelo Resolução 230, entre em contato conosco para entender melhor e ter o apoio de um jurídico.
● Em colaboração com Sofia de Freitas.
Comments