Sócio-gestor da área de Direito Médico-Odontológico, Contratos e Digital do GBA Advogados. Possui forte atuação direcionada a médicos, cirurgiões dentistas, clínicas, hospitais, operadoras de plano de saúde e startup’s do ramo da saúde.
– Doutorando em Medicina (UFMG)
– Mestre e Bacharel em Direito (UFMG)
– LL.M (Master of Laws) em Direito Corporativo (IBMEC)
– Diretor Executivo do Instituto de Direito Processual (IDPro)
– Professor da Universidade Estácio (2017/2022), da Faculdade Supremo e da Libriato Educacional
– Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB
– Palestrante em faculdades de Medicina, Direito e Hospitais
– Sócio-fundador do Escritório Gonçalves Boson Arruda
A evolução do papel do juiz de simples boca da lei a protagonista das políticas públicas permite atualmente que o Poder Judiciário interfira, quando provocado, nas políticas de implementação dos direitos sociais. Essa nova postura garante que a população, individual ou coletivamente, busque, através do exercício do direito de ação, a proteção jurisdicional para as lesões ou ameaças a direito.
A Constituição de 1988 consagrou, pela primeira vez na história brasileira, o direito à saúde como um direito fundamental social, prescrevendo ser esse direito de todos e dever do Estado. A judicialização da saúde é um fenômeno relativamente recente na história do ordenamento jurídico brasileiro. Após 25 anos de promulgação, as normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais de 1988 ainda geram controvérsias e a possibilidade do controle jurisdicional das políticas implementadoras desses direitos encontra-se no centro das discussões.